Prezado(a) Associado(a), Bem-vindo(a) à ASSOCIAÇÃO AUTO BRASIL.
Este regulamento tem como finalidade apresentar os direitos, deveres e proteções específicas de seu veículo, é de extrema importância que leia com atenção todas as páginas, nelas você também vai encontrar explicações detalhadas de como deverá agir quando precisar utilizar.
Temos grande satisfação de tê-lo como nosso associado, a partir de agora você poderá usufruir de seus benefícios, e nosso objetivo é estar sempre com você!
A AUTO BRASIL oferece atendimento ao associado com funcionamento de segunda a sexta no horário de 09h às 18h (exceto feriados) e sábado de 09h à 14h.
Telefones: (21) 3743-8907
E-mail:
contato@autobrasilprotecao.com.br
Nossa Assistência 24 Horas: 0800-000- 1677
Site:
www.autobrasilprotecao.com.br
CNPJ: 13.744.311/0001-07
Endereço Matriz: Av. Carlos Marques Rollo, no 582, Jardim Império, Nova Iguaçu – RJ
Com este serviço você poderá:
Obter informações, informar eventos, tirar suas dúvidas e registrar sugestões;
Para acionamento de reboque você deverá entrar em contato com a assistência 24hrs. Em caso de ROUBO/FURTO
ligue imediatamente para assistência 24hrs, os próximos passos estão especificados neste regulamento.
PROCEDIMENTO EM CASO DE ROUBO/FURTO
Ligue imediatamente para assistência 24hrs e avise sobre o ocorrido, você deverá se encaminhar a delegacia mais
próxima para realização do registro de ocorrência. É essencial que informe no registro sobre os documentos tanto
pessoais como do veículo que tiverem sido roubados, isto é extremamente importante para sua segurança. O mais
rápido possível entregue a chave reserva a AUTO BRASIL, a demora na comunicação dos eventos de roubo e furto
prejudica a comunicação entre as autoridades policias e a empresa responsável pelo serviço de pronta resposta,
causando dificuldade na recuperação do veículo. Após comunicar a assistência 24hrs e ter realizado o registro de
ocorrência, você deverá entrar em contato com a AUTO BRASIL de segunda a sexta e em horário comercial, através
dos telefones: (21) 3743-8907 / (21) 3488-9838 e procurar o departamento de sinistro para a abertura do evento,
após a abertura realizada na empresa por meio do preenchimento do termo de acionamento e a entrega dos
documentos necessários para abertura, iniciarão processo de liquidação 1 do evento.
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA – PPA AUTOBRASIL
O presente regulamento tem como objetivo estabelecer as normas e regras do Programa de Proteção Automotiva da AUTO BRASIL, devendo ser meticulosamente cumprido e observado pelos órgãos estatutários, dirigentes, funcionários e associados aderentes ao programa. A AUTO BRASIL é constituída na forma de associação, não devendo ser tratado em hipótese alguma como uma sociedade empresária, consideradas as peculiaridades do Programa de Proteção Automotiva (PPA), especialmente no que tange ao rateio das despesas com sinistros entre os associados e a completa ausência de finalidade lucrativa conforme estabelecido no Código Civil Brasileiro art. 53, onde diz sobre a forma de Associação, tendo em vista ainda que a AUTO BRASIL não é uma seguradora e sim uma associação de proteção veicular.
DOS OBJETIVOS
1- A AUTOBRASIL tem como objetivo primordial amparar, proteger e beneficiar seus associados quanto à utilização do veículo, através do sistema de mutualismo de rateio entre os associados de eventuais prejuízos materiais sofridos nestes bens causados por furto, roubo, colisão, incêndio e fenômenos da natureza, de acordo com as normas estabelecidas neste regulamento. Integra ainda este programa, a proteção contra terceiro (somente um) e a assistência 24 horas.
1.1 - Ressaltamos a não cobertura proveniente de acidente ocorrido por pessoas não habilitadas para conduzir o veículo.
ADESÃO AO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA (PPA)
2 – O Programa de Proteção Automotiva (PPA) da AUTO BRASIL tem como objetivo primordial conferir proteção e segurança aos automóveis de seus associados aderentes ao programa, através do rateio dos danos materiais eventualmente sofridos e acobertados pelo programa, na forma deste regulamento, bem como através da prevenção ativa de acidentes, pela veiculação de material educativo pertinente às normas de segurança no trânsito.
2.1 - Para aderir ao PPA da AUTO BRASIL, o veículo não poderá ter mais de 25 (vinte e cinco) anos de uso a partir de sua data de fabricação (salvo com autorização da diretoria executiva da AUTO BRASIL), o associado deverá encaminhar à Diretoria da Associação os seguintes documentos, além de pagar a taxa de adesão:
2.1.1 – Requerimento de adesão em modelo próprio;
2.1.2 – Carteira nacional de habilitação atualizada, ou RG e CPF, caso o associado não for habilitado (Lembre-se que, o condutor do veículo deve ser habilitado, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e das leis em vigor);
2.1.3 – CRLV do veículo, ou nota fiscal em caso de 0km;
2.1.4 – Contrato social ou estatuto social, caso seja pessoa jurídica;
2.1.5 – Comprovante de residência atualizado;
2.1.6 – Vistoria, com fotos, realizada pelo profissional da AUTO BRASIL;
2.2 - O período mínimo de participação no PPA da AUTO BRASIL é de 6 (seis) meses, contados a partir da adesão ao programa e, caso o associado venha a usufruir do benefício da repartição de prejuízos materiais conferido pelo PPA, haverá uma nova fidelização de 12 (doze) meses a contar da data do acionamento.
2.2.1 – O Contrato de prestação automotiva tem duração de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato de adesão.
2.2.2 – Não havendo manifestação em contrário por parte da associação AUTO BRASIL e/ou associado, o contrato será automaticamente renovado por iguais meses.
2.2.3 – O pedido de desligamento deverá ser realizado somente como todas as mensalidades do associado em dia. Devendo o associado comparecer a base para assinar a carta de cancelamento e efetuar a retirada do rastreador.
2.2.4 - Será permitida a transferência de titularidade de um veículo cadastrado no PPA, desde que o novo associado titular pague uma taxa relativa a transferência e que não tenha nenhum impedimento quanto a sua inclusão no programa, ou caso não seja associado, ao quadro de associados da AUTO BRASIL.
2.2.5 - Será permitida a substituição de um veículo cadastrado no PPA, desde que o associado pague uma taxa relativa a substituição e que o veículo não tenha nenhum impedimento quanto a sua inclusão na referida proteção.
2.3 – No caso de um segundo acionamento no período de 1 (um) ano, o segundo terá a participação dobrada. No caso do terceiro acionamento no período de 1 (um) ano, triplicada, e assim por diante.
2.4 - Os associados aderentes ao PPA da AUTO BRASIL deverão pagar a taxa administrativa do PPA, por cada automóvel cadastrado, correspondente ao custeio de despesas administrativas do PPA.
2.5 - O valor da taxa administrativa do PPA, calculado de acordo com o valor do automóvel, terá como referência o perfil do veículo de acordo com os seus respectivos valores de mercado, tendo em vista o índice da tabela FIPE (www.FIPE.com.br) ou outro critério justificado, aplicado pela Diretoria Executiva:
VEÍCULOS DE PASSEIO (VEICULO LEVE)
DE ATÉ VALOR PERFIL 1 R$ 00.001,00 R$10.000,00 R$ 99,00
PERFIL 2 R$ 10.001,00 R$ 20.000,00 R$ 139,00
PERFIL 3 R$ 20.001,00 R$ 30.000,00 R$ 159,00
PERFIL 4 R$ 30.001,00 R$ 40.000,00 R$ 189,00
PERFIL 5 R$ 40.001,00 R$ 50.000,00 R$ 278,00
PERFIL 6 R$ 50.001,00 R$ 60.000,00 R$ 320,00
PERFIL 7 R$ 60.001,00 R$ 70.000,00 R$ 450,00
PERFIL 8 R$70.001,00 R$ 80.000,00 R$ 560,00
MOTOCICLETAS Até 250 cc
DE ATÉ VALOR
PERFIL 1 R$ 00.001,00 R$ 10.000,00 R$ 109,00
PERFIL 2 R$ 10.001,00 R$ 13.000,00 R$ 129,00
PERFIL 3 R$ 13.001,00 R$ 16.000,00 R$ 149,00
MOTOCICLETAS Até 300 cc
DE ATÉ VALOR
PERFIL ÚNICO R$ 00.001,00 R$ 16.000,00 R$ 149,00
2.6 - Será cobrado mensalmente de todos os Associados através de boleto bancário ou outra forma que venha a ser estabelecido pela Diretoria Executiva, um valor por veículo cadastrado junto a AUTO BRASIL a título de taxa de gestão e demais custos da associação. Além dos valores: taxa associativa, assistência 24 horas, proteção RCF (Responsabilidade Civil Facultativa) de terceiros e o rateio do período de acordo com o número de cotas. Podendo ainda ser cobrado fundo de reserva, a fim de suprir os períodos com grande volume de sinistro.
2.7 - O Associado tem plena ciência que não terá qualquer direito a ressarcimento dos valores pagos ao sair da 3 AUTO BRASIL. Inclusive recursos apropriados para fundo de reserva.
2.8 - Os valores recebidos pela AUTO BRASIL serão livremente administrados pela Diretoria Executiva, aplicados nas indenizações ocorridas no período, manutenção das despesas administrativas e operacionais necessárias ao bom andamento da Entidade.
2.9 - O fundo de reserva poderá ser utilizado para cobrir os atrasos e inadimplências do período; amortização dos valores a ser rateado e em investimentos que sejam necessários ao aprimoramento das atividades da Associação.
2.10 - Em caso de atraso no pagamento do boleto mensal, a Diretoria Executiva se reserva o direito de cobrar juros de 2% ao mês e multa de até 10% sobre o valor do mesmo, a ser cobrado no ato ou no próximo boleto. Os recursos
provenientes do juros e da multa serão destinados ao fundo de reserva da Entidade.
2.11 - O Associado em atraso, que desejar continuar participando do Programa de Proteção Automotiva - PPA, terá que fazer nova vistoria, com custo para o mesmo, a fim de comprovar que não houve avaria no período que perdurou o atraso.
2.12 - Os Associados em atraso não terão em hipótese alguma a cobertura das indenizações ocorridas neste período, ainda que venham a pagar o boleto após o evento, CONFORME DETERMINA O ART. 763 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
2.13 - O associado que não receber o carnê para pagamento em até 5 (cinco) dias antes do vencimento, deverá entrar em contato com a AUTO BRASIL para solicitação do mesmo ou retira-lo no site.
2.14 - A AUTOBRASIL poderá excluir de seu quadro, qualquer Associado que não esteja cumprindo com suas obrigações financeiras e o valor devido por este será objeto de rateio no mês subsequente.
DOS AUTOMÓVEIS E BENEFÍCIOS DA PROTEÇÃO AUTOMOTIVA - PPA
3 - Os automóveis objeto da proteção veicular, deverão ser previamente cadastrados junto ao banco de dados da AUTO BRASIL. Em todos os automóveis deverão ser realizadas vistoria prévia nos locais credenciados pela AUTO BRASIL. A guarda dos documentos será de responsabilidade da AUTO BRASIL, inclusive as fotos e laudo técnico do equipamento cadastrado.
3.1 - O Associado terá que fazer, a vistoria prévia, e a assinatura da PPA, o que dará no ato cobertura contra roubo e furto, cobertura da assistência 24 horas, somente após o prazo de 48 horas úteis (devido ao tempo de cadastro).
3.2 - É obrigatória a instalação do aparelho de monitoramento e rastreamento para todos os automóveis, independendo do valor;
3.3 - Os automóveis cobertos pela AUTOBRASIL tem a idade máxima de 25 anos de fabricação e valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) na tabela FIPE. (salvo com autorização da diretoria executiva da AUTO BRASIL);
3.4 – Automóveis com a numeração do chassi remarcada, que já tenham sido vendidos em leilão e ou que possam outras características que o depreciem pública e notoriamente em relação aos demais, sofrerão depreciação de 30% em relação ao preço de mercado fornecido pela tabela FIPE. A indenização não será paga em caso de incêndio para estes automóveis.
3.5 - É de inteira responsabilidade do associado o monitoramento do valor do veículo, e seu remanejamento entre os perfis da cláusula. 2.5.1.
3.6 - Salienta-se que o ressarcimento será sempre feito com base no valor de tabela FIPE do veículo na data do evento danoso, independente de seu valor da época da adesão.
3.7- Os valores citados na cláusula 2.5.1 serão administrados pela Diretoria Executiva da AUTO BRASIL, e aplicados na manutenção das despesas administrativas do PPA, que se destina ao custeio da associação.
3.8 – Em caso de inadimplência, imediatamente e independente de qualquer notificação, o associado não poderá usufruir de nenhum dos benefícios oferecidos pelo PPA da AUTO BRASIL, além de estar sujeito à eliminação do PPA, do quadro de associados da associação, e ainda de ter seu CPF inscrito nos serviços de proteção ao crédito (SPC e SERASA).
3.9- Os veículos deverão ser previamente cadastrados junto ao PPA da AUTO BRASIL, através de inspeção a ser realizada, arquivando-se fotos dos mesmos e todos os documentos elencados na cláusula 2.1.
3.10- A AUTO BRASIL não efetua na inspeção nenhuma avaliação do valor de mercado do veículo, nem da legalidade de sua procedência, nem de possíveis depreciações, sendo esta de inteira responsabilidade do associado.
3.11- Em caso de indenização total ou parcial do veículo em razão de sinistro, os Associados deverão enviar documentação para inicio do processo de investigação no período máximo de 30 dias da data do evento, salvo quando o atraso seja decorrente dos órgãos públicos, a fim de possibilitar o pagamento da indenização.
3.11.1 - O ASSOCIADO possui o prazo de 30 dias para o pagamento da cota-parte, contados a partir da autorização do serviço (conserto) ou pagamento da indenização.
3.11.2 - Passado este prazo, a AUTOBRASIL poderá não proceder a indenização, ficando o Associado responsável exclusivo pelas despesas oriunda do sinistro.
3.12- Todos os processos de indenização deverão ser regulados por empresas ou pessoas habilitadas, definidas pela AUTOBRASIL. Os Associados deverão providenciar toda a documentação necessária para o início e conclusão dos processos.
3.13- A AUTOBRASIL somente fará a indenização dos danos previamente constatados na regulação e em confronto com a vistoria inicial para eliminar serviços originários de avaria anterior a adesão do PPA.
3.14 - Para efeito de indenização total, o valor a ser indenizado será o constante na tabela FIPE no dia em que ocorreu o evento, independente da data de conclusão do processo, deduzindo as parcelas vincendas. Respeitando sempre as regras deste regulamento no que lhe couber.
3.15 - Para cálculo das parcelas vincendas será considerado em período de 12 (doze) meses de pagamento da Proteção Veicular.
3.16 - O valor que trata o item anterior deverá ser considerado a quantidade de parcelas pagas pelo associado. Tendo este pago apenas 03 (três) parcelas de um total de 12 (doze), as 09 (nove) parcelas faltantes serão calculadas sobre o valor da última parcela paga anterior ao evento e assim sucessivamente.
ACEITAÇÃO E VIGÊNCIA DA PROTEÇÃO AUTOMOTIVA
4 - A cobertura do PPA para veículo do associado cadastrado tem início às 00:00 horas do próximo dia útil após a data de realização da inspeção do veículo e do pagamento da taxa de adesão, condicionado no que for aplicável, à compensação do cheque com que for eventualmente realizado o pagamento.
4.1 - A Proposta de adesão ao PPA poderá ser recusada em até 06 (seis) dias pela Diretoria da AUTO BRASIL, contados a partir da data do seu recebimento. A eventual recusa e os motivos desta serão informados ao pretendente através de carta com AR, enviada ao endereço constante na proposta. Na hipótese de recusa, os valores das taxas discriminadas no item acima serão ressarcidos em até 10 (dez) dias, restando válida a proteção do PPA, contudo, até a hora e data de entrega do AR que informar o associado da recusa, ou a quem receba o AR no endereço indicado pelo associado.
4.2 - A diretoria da AUTO BRASIL se resguarda no direito de indeferir a inclusão de qualquer veículo ao PPA, caso o mesmo se encontre em más condições de conservação ou tenha alterações, modificações e acessórios que possam afetar sua segurança ou desempenho.
4.3 – A Diretoria Executiva da AUTO BRASIL poderá ainda proceder à eliminação do PPA de qualquer um dos associados a qualquer tempo, caso este aja contra os interesses coletivos dos associados, ou viole qualquer uma das normas estatutárias ou regulamentares da associação, assegurado o direito a ampla defesa e contraditório.
4.4 – A AUTO BRASIL exige para todos os veículos a instalação e manutenção de equipamentos rastreadores, visando diminuir o índice de furto/roubo.
4.4.1 - Em caso de cancelamento, seja por inadimplência, solicitação de cancelamento, venda do veículo, substituição do veículo, ou quando solicitado pela empresa, o associado se compromete, imediata e automaticamente, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, ao ser contatado pela empresa responsável pela instalação, atender ao chamado para permitir a retirada do aparelho rastreador adquirido por regime de comodato, sob pena de CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, previsto na legislação em vigor. A não devolução do rastreador ocasionará ao associado um ônus de R$ 600,00 (Seiscentos reais) e, ainda, ter seu nome e CPF incluso nos róis de restrição ao crédito, tais como, SPC e SERASA.
4.4.2 – Para todos estes veículos, a cobertura de furto e roubo somente serão ativadas após a instalação do equipamento.
4.5 - O não pagamento do boleto mensal em até 3 (três) dias após a data de vencimento determina a perda automática de todas as coberturas oferecidas pelo PPA da AUTO BRASIL.
4.6 – Para reativação dos benefícios do PPA após 30 (trinta) dias de atraso no pagamento, deverá o associado em atraso solicitar uma nova guia de cobrança e passar por uma nova inspeção, seja ela em um dos pontos autorizados com custo para o associado, ou através da visita de um vistoriador, sendo que neste caso o associado pagará uma taxa de deslocamento a ser determinada pela diretoria executiva da AUTO BRASIL.
4.7 - Após 30 (trinta) dias de atraso no pagamento do boleto bancário, o Associado inadimplente poderá ter seu nome encaminhado aos órgãos de proteção ao crédito (tais como SPC, SERASA, etc.), podendo ainda o título ser protestado, sem prejuízo da propositura da Ação Judicial competente para recebimento do débito.
4.8 - Se o Associado atrasar o pagamento do seu boleto bancário por mais de 30 (trinta) dias, seu veículo será automaticamente EXCLUÍDO da Proteção Automotiva da AUTO BRASIL, ficando sua reinclusão condicionada:
I. Ao pagamento do débito;
II. A nova inspeção do veículo;
III. A parecer favorável da Diretoria.
4.11 - O não recebimento do boleto ou a exclusão do associado do PPA ou da AUTO BRASIL não o exime da responsabilidade pelo seu pagamento, visto que a cobrança se trata sempre do mês anterior, período em que o associado usufruiu dos benefícios do PPA.
COBERTURA DA PROTEÇÃO AUTOMOTIVA
Todos os itens abaixo só terão validade com o acionamento da COTA DE PARTICIPAÇÃO.
5 – A cobertura do PPA se aplica aos seguintes eventos: roubo, furto, colisão, capotamento, abalroamento, incêndio, queda (acidente durante transporte por meio apropriado e pelas autoridades de trânsito); Em caso de qualquer evento danoso ocorrido com o veículo o associado deverá, imediatamente, entrar em contato com a AUTO BRASIL para realizar a abertura do evento e liberar o veículo para devida reparação.
Parágrafo único: A cobertura do PPA para motocicletas se aplica, unicamente, aos seguintes eventos: Roubo, furto, e assistência 24 horas, não cobrindo em hipótese alguma, colisão e danos contra terceiro.
5.1 – Serão cobertos ainda os acessórios que fizerem parte do veículo no momento da inspeção inicial, desde que originais de fábrica e constantes na nota fiscal de compra do veículo; Parágrafo Único: Caso ocorra a indenização do veículo por perda total (PT), não será permitido, em hipótese alguma, a retirada de qualquer item do veículo, tais como equipamentos de som, rodas, pneus, kit gás, DVD e acessórios em geral, desde que originais de fábrica.
5.2 – As garantias contra roubo e furto não se confundem com fraudes e apropriação indébita, além de outras práticas delituosas, que não são objeto da proteção.
5.3 - Não haverá cobertura para roubo ou furto os veículos que não instalaram o “rastreador” indicado pela AUTO BRASIL.
5.4 – Será concedida cobertura em acidentes desde que o condutor seja habilitado para a categoria específica do automóvel, podendo ou não ser o próprio associado.
Não serão cobertos pelo Programa de Proteção Automotiva os seguintes casos:
5.5 - Responsabilidade civil facultativa, danos materiais, pessoais, corporais e morais, a terceiros e aos ocupantes do veículo;
5.5.1 - Eventos danosos decorrentes da inobservância das leis em vigor, como dirigir sem possuir carteira de habilitação ou estar com a mesma suspensa, ou ainda, não ter habilitação adequada conforme categoria do veículo, rebocar o veículo com corda.
5.5.2 - Negligência na utilização ou manutenção do veículo (itens de segurança, pneus, etc.);
5.5.3 - Utilizar inadequadamente o veículo com relação a lotações de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento de carga transportada;
5.5.4 - Alterar as características originais do veículo de modo a comprometer a segurança (veículos rebaixados, com molas cortadas, turbinados ou com qualquer outra alteração na estrutura original);
5.5.5 - Desgaste natural ou pelo uso, deterioração gradativa e vício próprio, defeito fabricação, defeito mecânico, da
instalação elétrica do veículo, vibrações, corrosão, ferrugem, umidade e chuva;
5.5.6 - Quaisquer atos de hostilidade, tumultos, motins, sabotagem, vandalismo.
5.5.7 - Negligência do associado, arrendatário ou cessionário na utilização, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
5.5.8 - Atos praticados em estado de insanidade mental e /ou sob efeito de bebidas alcoólicas e /ou tóxicas. Também não terá cobertura para o associado que se envolver em sinistro, e estando sob suspeita de embriaguez, e se recuse a realizar exames de etilômetro ou de sangue.
5.5.9 - Perdas ou danos ocorridos quando em trânsito por estradas ou caminhos impedidos, inadequados, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;
5.5.10 - Danos causados a carga transportada;
5.5.11- Danos ocorridos com o veículo fora do território nacional;
5.5.12 - Perdas e danos ocorridos durante a participação do veículo em competições, apostas, provas de velocidade, inclusive treinos preparatórios;
5.5.13 - Multas impostas ao associado e despesas de qualquer natureza relativa a ações e processos criminais;
5.5.14 - As avarias que forem previamente constatadas e relacionadas na inspeção inicial do veículo associado, nos sinistros de danos materiais parciais (em caso de perda total, tais avarias serão descontadas do valor a ser indenizado);
5.5.15 - Reparos de avarias sofridas no veículo cadastrado promovidos sem a autorização prévia da AUTO BRASIL;
5.5.16 - Danos causados por guerra, revolução e ocorrências semelhantes, ou seja, contingências que atinjam de forma maciça a população regional ou nacional;
5.5.17 – Caso não comunique imediatamente a AUTO BRASIL a ocorrência de eventos, especialmente se a omissão injustificada tenha impossibilitado a AUTO BRASIL de evitar ou atenuar as consequências do evento danoso.
5.5.18 – Veículos com Kit Gás não terão cobertura de incêndio, exceto quando original de fábrica.
5.5.19 – Não haverá cobertura em caso de incêndio para carros provenientes de leilão.
5.5.20 – Veículos de competição;
5.5.21 - Veículos com queixa de roubo/furto e busca e apreensão;
5.5.22 – Veículos impossibilitados da coleta dos números de chassi e motor;
5.5.23 - Não tem cobertura, mesmo que fizer parte do veículo na inspeção inicial acessórios como som, equipamentos de combustíveis alternativos como GNV, recolocação de Air blindagem acionado por colisão, chaves do carro, estepe, macaco, triângulo e extintor de incêndio.
5.5.24 – A cobertura não abrange danos materiais na espécie lucros cessantes e danos emergentes, pela não utilização do veículo a disposição o associado deve aderir ao Plano de Carros Reserva;
PARÂMETROS DA PROTEÇÃO AUTOMOTIVA
6 – A repartição dos prejuízos será limitada ao valor máximo de 80.000,00 (oitenta mil reais) para cada veículo cadastrado junto ao PPA da AUTO BRASIL. Este valor poderá ser revisto pela Diretoria Executiva, observando em regra o valor de mercado dos veículos fornecido pela tabela FIPE (www.fipe.com.br), e excepcionalmente a critério da Diretoria Executiva, outra tabela de valores.
6.1 – Os veículos com a numeração do chassi remarcada, sofrerão depreciação de 30% (trinta por cento) em relação ao valor fornecido pela tabela FIPE.
6.2 – Os veículos utilizados como Táxi, serão protegidos com uma depreciação de 30% (Trinta por cento) em relação ao valor fornecido pela tabela FIPE.
6.3 – Caso o veículo a ser ressarcido integralmente for proveniente de Leilão, o valor da tabela FIPE sofrerá uma redução de 30% (trinta por cento).
6.4 - Em caso de perda total, roubo ou furto qualificado dos veículos objeto dos benefícios, a AUTO BRASIL tem até 90 (noventa) dias para ressarcir ao associado prejudicado o prejuízo correspondente, a contar do resultado da sindicância e da apresentação de todos os documentos requeridos pela AUTO BRASIL.
6.4.1 - Em caso de perda parcial, em que haverá a realização de serviços para conserto do veículo, a AUTO BRASIL tem até 90 (noventa) dias para proceder à entrega do veículo devidamente reparado dos danos sofridos pelo sinistro. Caso haja demora no fornecimento de peças do fabricante ou danos excessivos de difícil reparação, o prazo de entrega do veículo poderá ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias.
6.5 - A reparação dos danos citada no item anterior será feita obrigatoriamente com a reposição de peças originais somente quando o veículo estiver coberto pela garantia total do fabricante, e poderá ser feita a substituição das peças danificadas pelas similares produzidas no mercado paralelo ou usadas, desde que não comprometam a segurança e a utilização do veículo.
6.6 – Haverá indenização integral do valor do veículo (perda total), em regra, quando o montante para reparação do bem ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do valor da tabela FIPE (observada a ressalva da cláusula abaixo).
6.7 - Caberá à Diretoria Executiva a opção de proceder à indenização correspondente ao valor integral do veículo ou de promover o conserto do mesmo em caso de danos parciais, sempre observando a forma que, aplicada, implique em menor valor a ser rateado e segurança para o associado.
6.8 - No caso de indenização integral ou de substituição de peças, os materiais remanescentes (peças ou salvado) pertencerão à AUTO BRASIL, que poderá vendê-los para diminuir o valor do rateio para os associados.
6.9 - A AUTO BRASIL se reserva o direito de contratar investigação especializada (sindicância) a fim de levantar eventuais irregularidades a respeito da natureza do acidente e eventuais fraudes ou irregularidades.
6.10 – A Sindicância de que trata o item acima será realizada por empresa especializada e/ou técnicos especializados contratados pela AUTO BRASIL, tendo como meio de levantamento de informações: Visitar o local do evento, colher informações com envolvidos (inclusive por meio de gravação de conversa e colhendo relatos por escrito e assinado); colher filmagens de estabelecimentos próximos ao evento, pesquisas sociais com família, amigos e vizinhos.
O Associado deverá fornecer a empresa de sindicância todas as informações solicitadas e necessárias para conclusão da analise devendo colaborar com a mesma, não devendo o associado, omitir, criar qualquer impedimento, mentir
ou fornecer informações falsas e divergentes a verdade dos fatos. Caso contrário o associado terá sua indenização ou conserto NEGADO, bem como ser processado criminalmente de acordo com o ato praticado.
RATEIO DOS PREJUÍZOS NO PPA
7 – Os prejuízos aferidos pelos associados aderentes ao PPA serão apurados mensalmente, sendo rateados entre todos os associados participantes do PPA, devendo o valor do rateio ser pago até a data do vencimento, sob pena de perda imediata da proteção.
7.1 – O valor do rateio deverá ser pago através de boleto bancário, com vencimento na data estipulada no ato da adesão ao programa (dias 05, 10, 15, 20 e 30), cumprindo ao associado reclamar o envio do boleto, na hipótese do mesmo não ser recebido até o correspondente dia de vencimento.
7.2 - Os boletos ficarão disponíveis no site oficial da AUTO BRASIL, (www.autobrasilprotecao.com.br) Caso o associado não receba o boleto impresso até a data de vencimento, deverá retirá-lo no site ou entrar em contato com AUTO BRASIL para solicitar a 2º via.
7.3 - A repartição dos prejuízos será feita pelo rateio do valor correspondente, entre todos os associados participantes do PPA, obedecendo ao índice de rateio de cada veículo.
7.4 - Haverá indenização integral do valor 100% ( cem por cento.), do de acordo com prescrição da tabela FIPE ou outra de venha a substituí-la quando o montante para a reparação do bem ultrapassar 75% ( setenta e cinco por cento) do valor do equipamento na dato do aviso de evento danoso, deduzida a parcela do Associado. Sempre obedecendo a regra do item 3 (três).
7.5- Para todo e qualquer valor avaliado na tabela FIPE, citado neste regulamento sendo o ano modelo diferente do ano de fabricação, o valor será determinado pelo ano de fabricação do equipamento.
7.6- No caso de indenização integral ou de substituição de peças os materiais remanescentes (peças ou equipamentos danificados) pertencerão a AUTO BRASIL, que poderá vendê-las para diminuir o valor a ser repassados para seus Associados.
PARTICIPAÇÃO DO ASSOCIADO EM CASO DE ACIONAMENTO DO PPA
8 - Veículos Particulares: Em qualquer hipótese de uso das coberturas do PPA (roubo, furto, colisão, incêndio, entre outros), o associado responsável pelo veículo particular leve danificado participará dos custos decorrentes com a importância de 5% 9 (cinco por cento) do valor de seu veículo (tabela FIPE) no ato do evento, além de sua mensalidade devida. Nos primeiros 4 (quatro meses), no caso de repartição de prejuízo, a franquia será de 12%, após esse período.
8.1- Para os veículos do grupo Caminhonete / Diesel / SUV/ Vans / Utilitários, o valor será de 10% (dez por cento) do valor de seu veículo (tabela FIPE) no ato do evento, além de sua mensalidade devida. Nos primeiros 4 (quatro meses), no caso de repartição de prejuízo, a franquia será de 16%, após esse período.
8.2 - Veículos de passeio de uso Aluguel, Táxi, fretamento ou comerciais: Em qualquer hipótese de uso das coberturas do PPA, o associado responsável pelo veículo danificado participará dos custos decorrentes com a importância de 16% (dezesseis por cento) do valor de seu veículo (tabela FIPE), além de sua mensalidade devida; Veículo de aplicativo Uber, 12%integral; Nos primeiros 4 (quatro meses), no caso de repartição de prejuízo, a franquia será de 20%, após esse período.
8.3 – Os valores aqui dispostos deverão ser pagos no ato da autorização dos reparos. Os reparos somente serão iniciados mediante a quitação da participação do associado.
OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO PARTICIPANTE DO PPA
9 - Agir com lealdade a boa fé com os demais associados e com a Associação, sempre velando pelo seu regular funcionamento e sua boa imagem e buscando alcançar os fins institucionais, sob pena de ser automaticamente excluído do PPA e do quadro de associados, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
9.1 - Cumprir todas as normas estabelecidas no estatuto social e neste regulamento, bem como outras a serem expedidas formalmente pela Diretoria Executiva;
9.2 - Pagar em dia os valores das mensalidades devidas pelos associados, além de contribuir no prazo e na forma estabelecida pela Diretoria Executiva;
9.3 - Manter o veículo em bom estado de conservação;
9.4 - Dar imediato conhecimento a AUTO BRASIL caso haja:
A) Mudança de domicílio fiscal, ou qualquer dado pessoal informado no cadastro;
B) Alteração na forma de utilização do veículo;
C) Transferência de propriedade;
D) Alteração das características do veículo.
9.5 - O associado deve tomar todas as providências ao seu alcance para proteger o veículo acidentado e evitar a agravação dos prejuízos, sob pena de ser considerado responsável pelos mesmos.
9.6 - Empenhar todos os esforços para ser ressarcido de prejuízos causados por terceiros.
9.7 – Informar imediatamente as autoridades policiais em caso de sinistro, desaparecimento, roubo ou furto do veículo associado.
9.8 - Na ocorrência de qualquer dos eventos previstos para ressarcimento neste regulamento, o associado deve tomar as seguintes providencias:
I. Acionar a AUTO BRASIL imediatamente;
II. Acionar a polícia militar, para que seja realizada a ocorrência policial, no local e na hora que tenha ocorrido o acidente, roubo ou furto, relatando completa e minuciosamente o fato no BOLETIM DE OCORRÊNCIA, mencionando dia, hora, local, circunstância do acidente, nome de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas e providências de ordem policial tomadas;
III. Não fazer acordos sem comunicar a AUTO BRASIL;
IV. Em acidentes com envolvimentos de terceiros, identificá-los, quando possível, no registro policial juntamente com os dados de duas testemunhas do acidente;
V. No caso de roubo ou furto, se o veículo possuir rastreador ou localizador, acionar a empresa prestadora de serviço que deverá tomar as devidas providências para a localização, rastreamento e bloqueio do veículo;
VI. Exigir da empresa prestadora de serviço de guincho o Laudo de Vistoria do veículo acidentado, feito no local do acidente, antes do deslocamento do mesmo.
9.8.1 – Somente serão beneficiados os prejuízos em que o boletim de ocorrência for lavrado no dia e na hora do evento, sem ressalvas.
9.8.2 – Para fazer o acionamento do PPA, o associado deverá comparecer pessoalmente ou por representante legalmente constituído, na sede da AUTO BRASIL, para lavrar termo de Acionamento e Sub Rogação de Direitos, com informações sobre o ocorrido. A diretoria poderá ainda solicitar o comparecimento do associado na sede AUTO BRASIL para prestar esclarecimentos do ocorrido.
9.9 - Aguardar a autorização da AUTO BRASIL para iniciar a reparação de quaisquer danos, sob pena de arcar com os prejuízos sem o benefício do rateio entre associados.
9.10 – Sempre observar e ler atentamente espaço reservado para mensagens no boleto de pagamento mensal e o site (www.autobrasilprotecao.com.br), que são os instrumentos oficiais de comunicação da AUTO BRASIL com seu associado participante do PPA. Qualquer alteração do presente regulamento será informada aos associados através destes dois instrumentos, e o vincularão a partir do pagamento do boleto, ou da postagem da mensagem no site.
RESSARCIMENTO AO ASSOCIADO PARTICIPANTE DO PPA
10 – Em Caso de indenização integral (furto qualificado, roubo ou perda total), o ressarcimento ao associado poderá ser feito ainda, excepcionalmente, através do pagamento do valor do bem de uma só vez ou parcelado, de acordo com as condições econômicas da associação e mediante decisão fundamentada da Diretoria Executiva.
10.1 - O pagamento em caso de Ressarcimento Integral somente será efetuado mediante a apuração do rateio integral do veículo, respeitando o prazo mínimo de 90 (noventa) dias a contar da apresentação de todos os documentos exigidos, o valor a ser indenizado será o valor baseado na FIPE na data do evento.
10.1.1 - O referido prazo será suspenso a partir do momento em que for solicitada documentação complementar no caso de dúvida fundada e justificável ou no caso que for instaurado inquérito policial, perícia ou sindicância para apurar as causas do acidente, do furto e/ou do roubo.
10.2 - Para poder usufruir dos benefícios oferecidos pelo PPA da AUTO BRASIL, o associado deverá estar rigorosamente em dia com todas as suas obrigações perante a Associação e ao PPA, além de cumprir as demais obrigações estabelecidas neste regulamento, no regimento interno e no estatuto social.
10.2.1 - Caso o associado esteja com seu boleto de pagamento em atraso, o mesmo não estará com seu veículo coberto, necessitando de nova inspeção, e da emissão e pagamento de novo boleto para reativar a cobertura. A referida nova inspeção será cobrada.
10.3- Qualquer indenização somente será paga mediante apresentação de TODOS os documentos requeridos pela AUTO BRASIL e preenchimento e assinatura de todos os formulários.
10.4 – Caso o débito junto ao credor seja superior ao valor da indenização, o pagamento ao credor somente será efetuado mediante o pagamento conjunto por parte do associado de sua parte, liberando o gravame.
10.5 - O ressarcimento ao associado será efetuado somente após a apresentação de todos os documentos requeridos pela AUTO BRASIL. As indenizações serão pagas em cheque nominal e cruzado, ou através de transferência bancária;
10.6 - Para fazer jus ao ressarcimento integral, o veículo deverá estar livre e desembaraçado de qualquer gravame 11 ou impedimento, seja judicial, administrativo ou qualquer outro. Para ter direito ao ressarcimento, deverá o associado regularizar a situação e após apresentar toda a documentação regularizada à AUTO BRASIL.
10.7 - Quando o veículo a ser indenizado fizer parte do conjunto de bens de um espólio ou massa falida, a indenização será realizada em nome do espólio ou da massa, mediante recibo assinado pelo inventariante e/ou síndico legalmente constituídos, respectivamente.
10.8 - Caso o Associado faça a opção aderir ao PPA, em hipótese alguma será admitida a participação do veículo incluso nesta modalidade em outra associação ou ainda em modalidade similar a esta e, inclusive a participação em seguro particular de casco, sob pena de tornar-se nula a presente proteção.
10.9 – O ressarcimento de Terceiros será de até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RESSARCIMENTO
11 - Caso o associado venha sofrer prejuízo material no seu veículo cadastrado, o ressarcimento dos valores correspondentes ou a reposição do bem ficará condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
11.1 - Em caso de danos parciais (acidente): Boletim de ocorrência feito no momento do acidente; Xerox da Carteira de Habilitação do condutor do veículo; Xerox do CRVL (Certificado de registro e licenciamento do veículo).
11.2 - Em caso de indenização integral decorrente de acidente ou incêndio:
11.2.1 - Em se tratando de associado pessoa física:
Cópia do CPF e RG do associado;
CRV Certificado de Registro de Veículo original (documento de transferência) devidamente preenchido a favor da AUTO BRASIL ou de quem esta indicar, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) original, com a prova de quitação Seguro obrigatório e IPVA dos dois últimos anos de licenciamento;
Boletim de Ocorrência original ou cópia autêntica;
Xerox da Carteira de habilitação do condutor do veículo;
Manual do veículo; Chaves do veículo;
Certidão negativa de furto e multa do veículo;
11.2.2 - Em se tratando de associado pessoa jurídica:
CRV Certificado de Registro de veículo original (documento de transferência) devidamente preenchido a favor da AUTO BRASIL ou de quem esta indicar, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
CRVL (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) original, com a prova de quitação Seguro Obrigatório e IPVA dos dois últimos anos de licenciamento;
Boletim de Ocorrência original ou cópia autêntica;
Xerox da Carteira de habilitação do condutor do veículo;
Manual do Veículo;
Chaves do veículo;
Certidão negativa de furto e multa do veículo;
Cópia do Contrato ou Estatuto Social, com alterações;
Nota fiscal de venda a AUTO BRASIL, quando o objetivo social da empresa for indústria, comércio, importação, exportação etc. (Prestação de serviço e leasing não necessitam emitir esta nota fiscal).
11.3 - Em caso de Indenização Integral decorrente de Roubo ou Furto:
-Todos os documentos exigidos na cláusula 11.2.1 e 11.2.2, exceto quando à nota fiscal;
-Extrato do DETRAN (débitos e restrições) constando queixa de roubo/furto;
-Certidão negativa de multas do veículo.
PROTEÇÃO ADICIONAL
12 – PLANO DE BENEFICIO – CARRO RESERVA
12.1 – A destinação deste plano é disponibilizar, quando contratado, diária de veículo econômico em locadora credenciada a AUTO BRASIL e será disponibilizado quando o veículo estiver devidamente cadastrado na base, impossibilitado de locomoção e após da entrada no evento pela AUTO BRASIL, nos eventos de: ROUBO/FURTO E COLISÃO.
Parágrafo Único: O associado que optar pela adesão deste benefício adicional será cobrado mensalmente, com o valor referente aos dias solicitados, Sua solicitação deverá ser realizada através de formulário de Solicitação de Carro Reserva;
12.2 – Entende-se como veículo econômico, veículo de modelo popular, com duas ou quatro portas, pintura solida, direção mecânica, com ou sem ar condicionado.
12.3 – O associado deverá retirar o veículo e receber o veículo econômico em local pré-determinado pela locadora conveniada da AUTO BRASIL, de mesma forma deverá ser realizada a entrega, o associado deverá entregar o veículo popular a empresa de locação onde foi retirado o veículo dentro do prazo previsto e contratado.
12.3.1 – Caso seja disponibilizado pela locadora, os custos decorrentes do serviço de entrega do automóvel “in loco”, serão de responsabilidade do associado, isto ocorrerá quando o associado exceder os dias contratados a AUTO BRASIL.
12.4 – O período de disponibilização do veículo econômico pela empresa locadora conveniada a AUTO BRASIL, será contada a partir da data de entrega do veículo ao associado, com o local e data de devolução pré-definida, em até o máximo dos dias contratados conforme o plano adicional que são de:
- Carro reserva por 07 dias no valor de R$30,00 (mensal)
- Carro reserva por 15 dias no valor de R$ 50,00 (mensal)
12.5 – Quando o prazo contratado pelo serviço adicional chegar ao fim, caso o associado opte por ficar mais dias com o veículo locado, deverá o mesmo comunicar a empresa locadora conveniada a AUTO BRASIL, sendo de sua inteira responsabilidade o novo custo de renovação da locação, que estão previamente informados.
13 – PLANO DE BENEFICIO – PROTEÇÃO DE VIDROS
13.1 – A destinação deste plano é disponibilizar, quando contratado, a reparação/troca de vidros por empresa conveniada à AUTO BRASIL mediante pagamento de franquia especifico, deverá o associado entrar em contato com a AUTO BRASIL, para comunicar o evento e preencher o termo de acionamento para que seja agendado o dia para realização do serviço, Vidros cobertos: Vidros, Faróis, Lanternas e Retrovisores, sendo um acionamento por vidro no prazo de 12 (doze) meses.
Parágrafo Único: O associado que optar pela adesão deste benefício adicional será cobrado mensalmente, com o valor referente a nacionalidade de seu veículo, Sua solicitação deverá ser realizada através de formulário de PROTEÇÃO DE VIDROS, e sua cobertura só será vigente mediante pagamento da primeira mensalidade desta proteção adicional;
- Veículo Nacional, valor de R$ 30,00 (mensal) - Franquia: R$ 90,00
- Veículo Importado, valor de R$ 40,00 (mensal) – Franquia: R$ 150,00
14 – PLANO DE BENEFICIO – MONITORAMENTO PELO APP
14.1 – A destinação deste plano é disponibilizar, quando contratado, a localização do automóvel ao associado, através de aplicativo ou site fornecidos pela AUTO BRASIL mediante pagamento mensal da devida mensalidade.
Parágrafo Único: O associado que optar pela adesão deste benefício terá ciência que em caso de sinistro com o seu veículo será cortado imediatamente sua visualização para que não atrapalhe a equipe de pronta resposta e a própria segurança do associado.
- Valor da mensalidade de R$ 25,00
COBERTURA ADICIONAL DE ACESSÓRIO: KIT GÁS GNV
15 – PLANO DE BENEFÍCIO KIT GÁS
15.1 – A cobertura adicional de acessório relacionado ao KIT GÁS GNV não pode ser contratada isoladamente, vez que trata-se de cobertura adicional e opcional de acessório do veículo (bem principal).
15.2 – Para a cobertura protetiva, faz-se necessário que o KIT GÁS esteja devidamente fixado no veículo em caráter permanente, e, identificados em vistoria prévia, nota fiscal, documento do veículo expedido pelo DETRAN devidamente registrado com o GNV, e discriminado no presente termo.
15.3 – A presente cobertura adicional visa garantir cobertura protetiva para KIT GÁS GNV em caso de ocorrência de furto e roubo do veículo, apenas.
15.4 – Em caso de ocorrência de ROUBO E FURTO do veículo, a AUTOBRASIL irá efetuar o pagamento do valor da nota fiscal do KIT GÁS, apresentada quando da contratação, limitado ao valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
15.5 – Não haverá cobertura para o caso de avarias no KIT GÁS em caso de colisão do veículo e/ou eventos da natureza, bem como quaisquer outros eventos que não ROUBO E FURTO DO VEÍCULO.
15.6 – Não haverá cobertura para o caso de ROUBO ou FURTO EXCLUSIVO DO EQUIPAMENTO/ KIT GÁS.
15.7 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO DA COBERTURA ADICIONAL:
Nota fiscal do equipamento/ Kit Gás;
Certificado de Inspeção;
Certificado de Segurança Veicular;
Atestado de qualidade;
Selo (Frente e Verso);
Documento do veículo constando como combustível o GNV;
15.8 – Todos os documentos listados no item 7, deverão obrigatoriamente encontrar-se dentro do prazo de validade.
Valor mensalidade de R$29.90
DISPOSIÇÕES FINAIS
16 - Com o pagamento da indenização, a AUTO BRASIL ficará sub-rogada em todos os direitos e ações do associado contra aquele que por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles contribuído.
16.1 - Fica eleito da comarca da cidade de Mesquita para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem relativas ao PPA, afastando quaisquer outros foros por mais privilegiados que sejam.
16.2 - O associado declara que todas as informações prestadas por ele a AUTO BRASIL serão verdadeiras e, caso fique comprovada a inveracidade de qualquer informação ou declaração emitida pelo associado, o mesmo será imediatamente excluído do PPA bem como eliminado no quadro social da AUTO BRASIL, nos termos do Estatuto Social, sem prejuízo das sanções legais.
16.3 - O equipamento de Monitoramento fica em forma de comodato no veículo em quanto for associado, após a desistência ou cancelamento da Proteção Veicular, o mesmo deve ser devolvido para a empresa prestadora de serviço.
16.4 - Todos os associados declaram que leram e têm pleno conhecimento de todas as normas contidas no regulamento PPA da AUTO BRASIL, e que aceitam todas as condições estabelecidas neste documento para associarem-se, sendo de sua responsabilidade manter-se atualizado das alterações do presente regulamento.
16.5 - O presente regulamento entra em vigor na data da Assembleia Geral que o instituiu, revogando todas as disposições anteriores em contrário.
16.6 - Os casos omissos no presente regulamento serão analisados pela Diretoria Executiva, sendo a decisão levada ao conhecimento da Assembleia Geral subsequente ao saneamento da omissão, após a ciência e ratificação, as decisões terão força normativa e deverão ser aplicadas a todos os casos semelhantes e análogos, no que for aplicável.
16.7 - Revogam - se todos os regulamentos e instruções anteriores.
A AUTO BRASIL agradece a credibilidade e oportunidade de ter você como associado.
Atenciosamente a Diretoria
Mesquita, 07/01/2013